sexta-feira, 23 de outubro de 2009

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Nº 54.758/2009- Publicado em 11/09/2009 (Retirado de "Recortes do Diário Oficial")
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 Dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providênciais Correlatas

  •  Considerando a oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno do ensino de língua espanhola, a partir de 2010; decreta:


Art. 4º- A língua  estrangeira moderna que integra obrigatoriamente o curriculo escolar do aluno poderá ser cursada por ele também nos  Centros de Estudos de Línguas - CELs , dado o caráter de enriquecimento curricular de que se reveste o seu ensino nessa unidade.
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"... É possível entender que a escola estadual vai oferecer obrigatoriamente, mas o aluno só fará o Espanhol, se quiser. E se decidir fazê-lo,  poderá optar pelo Centro de Línguas." Profª Clara.