LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Decreto Nº 54.758/2009- Publicado em 11/09/2009 (Retirado de "Recortes do Diário Oficial")
_________________________________________________________________________________
Dispõe sobre os Centros de Estudos de Línguas - CELs e dá providênciais Correlatas
Considerando a oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno do ensino de língua espanhola, a partir de 2010; decreta:
Art. 4º- A língua estrangeira moderna que integra obrigatoriamente o curriculo escolar do aluno poderá ser cursada por ele também nos Centros de Estudos de Línguas - CELs , dado o caráter de enriquecimento curricular de que se reveste o seu ensino nessa unidade.
__________________________________________________________________________________
"... É possível entender que a escola estadual vai oferecer obrigatoriamente, mas o aluno só fará o Espanhol, se quiser. E se decidir fazê-lo, poderá optar pelo Centro de Línguas." Profª Clara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário